Decreto nº 825 de 21/11/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 nov 2011
Prorroga os prazos de interposição de pedidos de revisão findos entre 1º de novembro e 20 de novembro de 2011.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes pontuais nos prazos para interposição dos pedidos de revisão de lançamento tributário findos entre 1º de novembro e 20 de novembro de 2011;
Decreta:
Art. 1º Excepcionalmente, os prazos para interposição tempestiva dos pedidos de revisão de lançamento tributário, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, findos entre 1º de novembro e 20 de novembro de 2011, ficam prorrogados até 30 de novembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2011.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda