Decreto nº 825 de 21/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 nov 2011

Prorroga os prazos de interposição de pedidos de revisão findos entre 1º de novembro e 20 de novembro de 2011.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes pontuais nos prazos para interposição dos pedidos de revisão de lançamento tributário findos entre 1º de novembro e 20 de novembro de 2011;

Decreta:

Art. 1º Excepcionalmente, os prazos para interposição tempestiva dos pedidos de revisão de lançamento tributário, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, findos entre 1º de novembro e 20 de novembro de 2011, ficam prorrogados até 30 de novembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2011.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda