Decreto nº 82.499 de 27/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1978
Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Amaltino França Diniz pelo Decreto nº 60.166, de 1º de fevereiro de 1967.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 8.549/56,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferido ao cidadão brasileiro Amaltino França Diniz pelo Decreto nº 60.166, de 01 de fevereiro de 1967, averbado em nome de Mauro do Valle Salles - Firma Individual, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Amaltino França Diniz a lavrar calcário em terrenos de propriedade do Espólio de Filomena França de Figueiredo, no lugar denominado Fazenda da Lontra, Distrito e Município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, numa área de 3.6710ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 922m, no rumo verdadeiro de 51º06'NE, da confluência do Córrego Lontra com o Córrego Esgotão e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 166,70m-06º32'NE, 158m-45º30'NE, 41,80m-43º49'SE, 24,60m-85º55'SE, 184,40m-01º50'SW, 53,20m-55º34SW, 151,70m-76º06'SW."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.549/56)
Brasília, 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo"