Decreto nº 82.498 de 27/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1978

Retifica a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S/A. pelo Decreto nº 63.303, de 27 de setembro de 1968.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 317/61,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de Iavra conferida à Mineração e Usina Wigg S.A. pelo Decreto nº 63 303, de 27 de setembro de 1968, averbado em nome da Siderúrgica Barra Mansa S.A., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizada a Mineração e Usina Wigg S.A. a lavrar minérios de ferro e manganês em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Biboca, Distrito de Bação, Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de 333,6243ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 306,20m, no rumo verdadeiro de 83º27' SW, da confluência do Córrego da Biboca com o Ribeirão Mata Porcos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 225,88m - 77º48' NW, 2.042,94m-58º23'NW, 873,01m-69ºNE, 367, 65m-S, 534,30m-E, 196m-S, 422m-E, 1 412m-N, 748m-E, 150m-N, 458m-E, 200m-S, 322m-E, 745m-S, 95,86m-W, 604,09m-S, 260,64m - 53º01'SW, 292,56m-59ºNW, 537,90m - 78º53'SW, 353,70m - 47º53'SW, 262,50m-34º53'SW, 355m-26º07'SE."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 317/61)

Brasília, 27 de outubro de 1978;157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Webster Araújo"