Decreto nº 82.497 de 27/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1978

Retifica a concessão de lavra outorgada à Empresa Lindoyana de Águas Minerais Limitada pelo Decreto nº 66.632, de 26 de maio de 1970.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 14.438/67

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Empresa Lindoyana de Águas Minerais Limitada pelo Decreto nº 66.632, de 26 de maio de 1970, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada à Empresa Lindoyana de Águas Minerais Limitada concessão para lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro das Lavras, Distrito e Município de Lindóia, Estado de São Paulo, numa área de 20,2484ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 130m, no rumo verdadeiro de 04º30'SE, da casa de residência de João Antônio Peternela e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 454m-S, 446m-W."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 14.438/67)

Brasília, 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Webster Araújo"