Decreto nº 82.494 de 27/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos imóveis, constituídos por terrenos e benfeitorias, mantidos em sua posse, nos últimos 20(vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situados no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, com as seguintes dimensões e confrontações: Área I - partindo-se do ponto P-1, distante 75,00 (setenta e cinco metros) do ponto P-0, situado no prolongamento do eixo da pista de pouso, a 120,00m (cento e vinte metros) da cabeceira sul da mesma, após visar o ponto P-0, descrever 90º para a esquerda e caminhar 1.240,00m (um mil, duzentos e quarenta metros), no sentido nordeste, paralelamente ao eixo da pista, chega-se ao ponto P-2; daí, após defletir 90º à direita e caminhar 150,00m (cento e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-3; daí, com deflexão de 90º à direita e caminhamento de 1.240,00m (um mil, duzentos e quarenta metros) determina-se o ponto P-4; daí em deflexão à direita de 90º e distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros), chega-se ao ponto inicial P-1, perfazendo a área de 186.000,00m² (cento e oitenta e seis mil metros quadrados); Área II - partindo-se do ponto P-1, no sentido sudeste, com a distância de 148,00m (cento e quarenta e oito metros), chega-se ao ponto P-2; daí, defletindo 90º à direita, seguindo no rumo sul, após 130,00m (cento e trinta metros), atinge-se o ponto P-3; daí, com deflexão à direita de 53º11'15", após 212,00m (duzentos e doze metros), chega-se ao ponto P-4; daí, defletindo à direita 92º26'15", caminhando-se 40,00m (quarenta metros), atinge-se o ponto P-5; daí, defletindo, ainda, à direita 45º11'15", com 230,00m (duzentos e trinta metros), atinge-se o ponto inicial P-1, perfazendo a área de 33.288,00m² (trinta e três mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados). Esta tem a forma de um polígono irregular, de cinco lado, cujos vértices P-1 e P-5 situam-se, respectivamente, a 319,00m (trezentos e dezenove metros) e 151,00m (cento e cinqüenta e um metros)da bordadura da pista de pouso, medidas perpendicularmente à mesma, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0282-00352, de 1978.

Art. 2º - Os imóveis referidos no artigo 1º deste Decreto pertencem à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ESNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Armando Dias Mendes"