Decreto nº 82.483 de 24/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "Carão", no Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

DECRETA:

Art. 1ºFica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terra, com aproximadamente 647,1722 ha. (seiscentos e quarenta e sete hectares e hum mil, setecentos e vinte e dois centiares), com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude pública "CARÃO", na jurisdição do Município de Tamboril, no Estado do Ceará, assim descrita na planta constante do Processo nº 14 846/78/MI, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: a área de terras a ser desapropriada tem seu início no ponto 0=0, localizado na ombreira direita, a 50 metros, à jusante do eixo da futura barragem. Partindo do vértice 1, com rumo de 31º22'-SO, mede-se 554,84m até vértice 2; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 36º29'-SE, mede-se 125,76m até o vértice 3-FS; deste, com uma deflexão à direita e rumo de 24º28'-SE, mede-se 150m até o vértice 4-FS; deste, coma deflexão à direita e rumo de 27º44'-SO, mede-se 430,21m até o vértice 7-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 27º27'-SE, mede-se 514,09m até o vértice 12-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 67º33'-SE, mede-se 688,48m até o vértice 17-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 78º52'-NE, mede-se 392,95m até o vértice 19-FS; deste, com uma deflexão à direita e rumo de 69º13'SE, mede-se 1.232,46m até o vértice 24-FS; deste, com uma deflexão à direita e rumo de 47º38'-SE, mede-se 1.431,39m até o vértice 31-FS; deste com uma deflexão à esquerda e rumo de 74º39'-SE, mede-se 150m até o vértice 32-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 8º39'-NE, mede-se 304m até o vértice 33-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 14º17'-NO, mede-se 1.472,57m até o vértice 39-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 34º17'-NO, mede-se 824,31m até o vértice 42-FS; deste, com uma deflexão à direita e rumo de 1º16'-NO, mede-se 760,89m até o vértice 45-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 47º51'-NO, mede-se 186m até o vértice 46-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 74º26'-NO, mede-se 460m até o vértice 47-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 79º47'-NO, mede-se 302 m até o vértice 48-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 89º13'-SO, mede-se 1.114,94m até o vértice 53-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 59º26'-SO, mede-se 421,93m até o vértice 0=0, onde se dá uma deflexão à esquerda e rumo de 31º24'-SO, mede-se 41,61m até o vértice 1, ficando assim fechada a poligonal representativa da linha de contorno da bacia hidráulica do Açude Público "CARÃO", com uma área calculada analiticamente em 647,1722ha.

Art. 2º A área de terras, descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Lotes 01 e 01/01 - Antonia Elias de Souza - 8,1480ha; Lote 02 - João Gomes Feitoza - 11,2354ha; Lote 03 - Galdencio Feitoza de Souza - 7,6978ha; Lote 04 - José Teixeira de Melo - 300,9778ha; Lote 05 - Raimunda Jorge Filha Barros - 9,3149ha; Lote 06 - Almira Rodrigues da Silva - 6.9293 ha; Lote 07 - Francisca da Silva Barros - 9,5165ha; Lote 08 - Altina Batista Barros - 11,4056ha; Lote 09 - Maria Madalena de Souza Lima - 74,7806ha; Lote 10 - José Hortêncio Feitoza - 13,3578ha; Lote 11 - Antonio Alves Feitoza - 14,1885ha; Lotes 12, 12/01 e 12/02 - Francisco Martins de Holanda - 107, 7703ha; e Lotes 13 e 13/01 - José Antonio de Araujo - 71,8497ha.

Art. 3º - O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos previstos na Cláusula 2ª do Convênio nº PGE/045/77 celebrado entre a SUDENE e o DNOCS e datado de 2 de setembro de 1977, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º - O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1.978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis"