Decreto nº 82.481 de 24/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1978

Retifica a autorização de lavra conferida à Siderúrgica Itatiaia S/A. pelo Decreto nº 43.344, de 12 de março 1958, retificado pelo Decreto nº 1.958, de 26 de dezembro de 1962.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 2.579/53,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Retificada a autorização de lavra conferida à Siderúrgica Itatiaia S.A. pelo Decreto nº 43.344, de 12 de março de 1958, retificado pelo Decreto nº 1.358, de 26 de dezembro de 1962, averbado em nome de Mineração J. Mendes Ltda., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizada a Siderúrgica Itatiaia S.A. a lavrar minério de ferro e associados em terrenos de propriedade de Delmira Antunes Ferreira, no lugar denominado Fazenda Samambaia, Distrito e Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, numa área de 49,2098ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice no marco de triangulação nº 135 do serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 117,30m-76º20'NE, 46,53m-50º19'NE, 33,72m-33º11'NE, 73,50m-18º23'NE, 151,73m-28º04'NE, 157,32m-18º23'NE, 510m-35ºSE, 1.226,97m-54º23'SW, 515m-28º58'NW, 288,18m-55ºNE, 10,77m-35ºSE, 8,20m-09º12'SE, 28,46m-58º09'SE, 34,64m-43º11'SE, 110,87m-66º09'NE, 163,54m-77º03'NE, 57,80m-49º07'NE, 48,75m-71º31'NE."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.579/53)

Brasília, 24 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"