Decreto nº 82.480 de 24/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1978
Retifica a autorização de lavra conferida à Companhia Geral de Minas pelo Decreto nº 8.212, de 13 de novembro de 1941, retificada pelo Decreto nº 62.598, de 24 de abril de 1968.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 1.606/40,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Companhia Geral de Minas pelo Decreto nº 8.212, de 13 de novembro de 1941, retificado pelo Decreto nº 62.598, de 24 de abril de 1968, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Geral de Minas a lavrar bauxita e argila em terreno de propriedade de Ednan Dias, no lugar denominado Chácara Santa Rosália, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 164,84ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 535,41m, no rumo verdadeiro de 46º04'NW, da confluência do Córrego da Chácara com o Córrego da Represa e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 105,19m - 59º01'NW, 262,82m - 26º22'NE, 264,84m - 01º51'NE, 372,13m - 86º26'SW, 107,13m - 37º50'NW, 83,58m - 89º54'NW, 308,37m - 73º42'SW, 172,47m - 40º09'NW, 291,97m - 89º54'SW, 67,05m - 21º38'NE, 174,06m - 80º42'NE, 168,87m - 52º56'NE, 53,17m - 04º43'NE, 97,41m - 56º07'NE, 119,02m - 65º36'NE, 212,78m - 63º37'NE, 155,32m - 80º27'NE, 68,98m - 47º20'NE, 92,55m - 27º11'NE, 80,10m - 49º27'NE, 218,89m - 89º54'NE, 151,93m - 88º52' NE, 69,47m - 59º04'SE, 321,90m - 84º52' NE, 156,42m - 53º53'SE, 90,20m - 21º47' NE, 135,47m - 89º01'NE, 222,03m - 80º45'SE, 86,64m - 14º30'SE, 199,35m - 82º32'SE, 367,81m - 19º42'SW, 242,28m - 03º17'SW, 1.173,56m - 70º16'SW, 189,13m - 25º02'SW."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.606/40)
Brasília, 24 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"