Decreto nº 82.479 de 24/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1978

Retifica a autorização de lavra conferida à Companhia Brasileira de Alumínio pelo Decreto nº 59.536, de 11 de novembro de 1966.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66 § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 7.564/57,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Companhia Brasileira de Alumínio pelo Decreto nº 59.536, de 11 de novembro de 1966, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Brasileira de Alumínio a lavrar bauxita em terrenos de propriedade de Edmundo Bandeira de Carvalho, no lugar denominado Morro das Árvores ou Campo das Árvores, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, em duas áreas distintas, perfazendo o total de 36,93ha, e que assim se definem: a primeira, com 28,06ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.277,57m, no rumo verdadeiro de 65º58'NW, do meio da ponte da Rodovia Poços de Caldas - Caldas sobre o Córrego Morro das Árvores e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:111,50m-65º10'SE, 126,40m-66º56'SE, 117,10m-44º52'SE, 28m-07º51'SW, 196,70m-59º18'SW, 67,20m-03º49'SW, 177,50m-87º47'NE, 157,10m-69º52'SE, 221,10m-10º51'SE, 125,30m-19º57'SW, 76m-77º33'NW, 332m-89º51'NW, 69,90m-57º53'NW, 59,40m-19º34'NE, 128,40m-17NW, 306,20m-16º25'NW, 98,20m-17º43'NE, 165,15m-34º25'NE; a Segunda, com 8,87ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.541,05m, no rumo verdadeiro de 87º08'NW, do meio da ponte da Rodovia Poços de Caldas - Caldas sobre o Córrego Morro das Árvores e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 60,25m-23º10'SE, 111,10m-18º32'SE, 109,90m-13º02'SW, 196,30m-38º38'SW, 281,10m-51º56'SW, 123,10m-30º56'NW, 355,70m-44º29'NE, 217,40m-20º17'NE, 57,50m-57º10'NE."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 7.564/57).

Brasília, 24 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"