Decreto nº 82.478 de 24/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1978

Retifica a autorização de lavra conferida à Companhia Brasileira de Alumínio pelo Decreto nº 2.231, de 22 de janeiro de 1963, retificado pelo Decreto nº 54.654, de 29 de outubro de 1964.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 23 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 640/45,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Companhia Brasileira de Alumínio pelo Decreto nº 2.231, de 22 de janeiro de 1963, retificado pelo Decreto nº 54.654, de 29 de outubro de 1964, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Brasileira de Alumínio a lavrar bauxita em terrenos de propriedade de Matilde de Carvalho Dias, José Bento de Carvalho Dias, Mário da Silva Pinto, Luiz de Carvalho Dias, Joaquim José de Carvalho Dias, Moacyr de Carvalho Dias, Luiz Botelho de Macedo Costa, Ernesto de Carvalho Dias, Carlos Soares Brandão, Lindolfo Carvalho Dias, Gabriel Adolfo Carvalho Dias e Miguel de Carvalho Dias, no lugar denominado Campos do Recreio, na Fazenda Recreio, Distritos e Municípios de Poços de Caldas e São Sebastião da Grama, Estados de Minas Gerais e São Paulo, Numa área de 105,79ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 3.411,60m, no rumo verdadeiro de 29º14'NW, do centro da ponte situada na Estrada de Ferro Mogiana sobre o Córrego das Amoras e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 309,78m-77º10'NW, 1.600m-12º50'NE, 1.000m-77º10'SE, 200m-28º13'SW, 834m-46º20'SW, 255,41m-43º40'SE, 691,13m-47º10'SW."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 640/45)

Brasília, 24 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki "