Decreto nº 82.475 de 23/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1978

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Administração de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe oferece o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista parecer do conselho Estadual de Educação nº 473/76 conforme consta do Processo nº 211.083/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da faculdade de Administração de Petrolina, Estado de Pernambuco com o curso de Administração (Administração de Empresas), mantida pela Autarquia Educacional do Vale do São Francisco, com sede na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Dias Mendes"