Decreto nº 82.473 de 23/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1978
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas e à habilitação em Biologia do curso de Ciências, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 9 de setembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.627/78, conforme consta do Processo nº 4.216, 4.217/77 - CFE e 236.104/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau, Esquemas I e II, com habilitações em Economia e Mercados, em Contabilidade de Custos, em Administração e Controle, em Direito e Legislação, e à habilitação em Biologia, licenciatura plena, do curso de Ciências, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, mantida pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Dias Mendes"