Decreto nº 82.471 de 23/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno por terrenos e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Avenida Assis de Vasconcelos s/nº, Município de Belém, Estado do Pará, com as seguintes dimensões e confrontações: a nordeste (NE), limita-se com o terreno sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, numa extensão de 40,00m (quarenta metros); a sudeste (SE), com a Avenida Osvaldo Cruz, numa extensão de 6,35m (seis metros e trinta e cinco centímetros); a sudoeste (SW), com terreno de quem de direito, numa extensão de 41,40m (quarenta e um metros e quarenta centímetros); a noroeste (NW), com a Rua Aristides Lobo, numa extensão de 10,85m (dez metros e oitenta e cinco centímetros), perfazendo a área de 337,00m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0280-01.017, de 1978.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo"