Decreto nº 82.470 de 23/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, denominado "Aeroporto Ajuricaba", ocupado pela Base Aérea de Manaus, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, situado na localidade denominada Ponta Pelada, Município de Manaus, Estado do Amazonas, com as dimensões e confrontações, a seguir discriminadas, adotando-se como referência inicial, um ponto determinado pelo cruzamento da cerca da Base Aérea com o eixo da pista da Estrada do Contorno. A partir deste ponto (ES-12), visando com o azimute verdadeiro de 225º15'03", e na distância de 595,82m (quinhentos e noventa e cinco metros e oitenta e dois centímetros), loca-se o marco MC-0 (coordenadas UTM N = 9.652.709,244 e E = 168.325,276); deste marco, seguido a direção da cerca da SUFRAMA, por uma linha quebrada composto por 26 elementos, conforme as distâncias a azimutes verdadeiros, encontrando-se no quadro inserido na planta localiza-se MC-1 (coordenadas N = 9.653.326.230 e E = 170.633.121); do marco MC-1, margiando a antiga estrado do Paredão e seguindo por uma linha quebrada (5 elementos), ora transformada numa linha reta, com o azimute verdadeiro de 34º06'32" e com a distância de 329,77m (trezentos e vinte e nove metros e setenta e sete centímetros), determina-se o ponto PR-01, do qual, seguindo, ainda a referida Estrada, por uma linha quebrada, composta por 3 elementos e agora transformada numa linha reta, com a distância de 305,20m (trezentos e cinco metros e vinte centímetros) e no azimute verdadeiro de 01º20'54", loca-se o ponto PR-04; deste ponto, seguido sempre a mencionada estrada, por uma linha quebrada, com 16 elementos (V quadro na planta PR-04 ao FL-21), localiza-se o marco MC-2 (coordenadas UTM N = 9.652.107,124 e E = 170.104,80), sendo este, um antigo marco de concreto (nº 4 MA) de levantamento anterior e como também no ponto FL-17 existe o marco nº 3 MA; do marco MC-2, seguindo por uma linha quebrada, com 13 elementos a agora transformada numa linha reta, com a distância de 712,44m (setecentos e doze metros e quarenta e quatro centímetros) e no azimute verdadeiro de 74º26'42", loca-se o ponto FL-34; deste ponto, margeando o Iguarapé da Serraria e, em seguida, a margem esquerda do Rio Negro, seguindo por uma linha quebrada, com 43 elementos (V o quadro, FL-34 ao FL-203) sendo aqui locado o marco MC-3 (coordenadas UTM N = 9.650.365,459 e E = 168.873,409); do marco MC-3, no azimute verdadeiro de 93º47'36"e com a distância de 247,05m (duzentos e quarenta e sete metros e cinco centímetros), loca-se o marco MC-4 (coordenadas N = 9.650.381,863 e E = 168.626,900); do marco MC-4, margeando a estrada que dá acesso ao Terminal de Asfalto do DER-AM, seguindo por uma linha quebrada, composta de 6 elementos (V quadro, FL-221 ao ES-1 A), localiza-se o marco MC-5 (coordenadas UTM N = 9.650.891,831 e E = 168.682,004) bem na confluência da estrada para o Terminal de Asfalto do DER-AM, seguindo por uma linha quebrada, composta de 6 elementos (V quadro, FL-221 ao ES-1A) localiza-se o marco MC-5 (coordenadas UTM N = 9.650.891,831 e E = 168.682,004), bem na confluência da estrada para o Terminal de Asfalto, com a que vai para a antiga Olaria do Estado; do marco MC-5, seguindo por uma linha quebrada, composta de 23 elementos (V quadro, ES-1A ao ES-47); aqui se loca o marco MC-6 (coordenadas UTM N = 9.651.271,247 e E = 168.014,249). Entre o MC-5 e o MC-6, margeia-se o Igarapé Bom Jardim, dos pontos FL-250 ao ES-50. Do marco MC-6, segue-se por uma linha quebrada, composta de 11 elementos, que foi transformada numa linha reta, com a distância de 598,906m (quinhentos e noventa e oito metros e novecentos e seis milímetros) e no azimute verdadeiro de 83º28'01", onde se loca o marco MC-7 (coordenadas UTM N = 9.651.203,105 e E = 167.419,232). Entre o MC-6 e MC-7, na estaca ES-46 encontra-se o marco nº 9 MA (antigo). Do marco MC-7, seguindo a estrada que dá acesso ao FRIGOMASA, numa linha reta, com 300,82m e no azimute verdadeiro de 155º59'14". Loca-se o marco MC-8 (coordenadas UTM N = 9.651.478,082 e E = 167.297.972); do marco MC-8, seguindo sempre a Estrada do Paredão, por uma linha quebrada, composta de 8 elementos, conforme, o quadro na planta (ES-35 ao Es-27), loca-se o marco MC-9 (coordenadas N = 9.651.884,801 e E = 166.695,037), ficando este situado na confluência da Avenida Presidente Kennedy com a rua Brasília e a Estrada do Paredão. Entre os marcos MC-8 e MC-9, foram amarrados dois pontos de Serviço de Cartografia do Ministério da Aeronáutica, sendo os mesmos o AP-214 (coordenadas UTM N = 9.561.845,566 e E = 168.228,237), ficando este lateral da pista de pouso, nas proximidades do Corpo de Bombeiros; no azimute verdadeiro de 252º55'12", com a distância de 965,676m (novecentos e sessenta e cinco metros e seiscentos e setenta e seis milímetros), localiza-se o ponto AP-8 (coordenadas UTM N = 9.651.561,939 e E = 167.305,152), que fica na área de uma farol, existente nas proximidades da cabeceira da pista; deste ponto, ao azimute verdadeiro de 234º20'04", com a distância de 149,144m (cento e quarenta e nove metros e cento e quarenta e quatro milímetros), fez-se a amarração da poligonal, ora levantada, na estaca ES-33. Do marco MC-9, margeando a Rua Brasília, segue-se por uma linha quebrada, com 6 elementos (V quadro da ES-27 a ES-21), aí se loca o marco MC-10 (coordenadas N = 9.652.346.675 e E = 166.948,050); do marco MC-10, seguindo por uma linha quebrada, com 11 elementos, ora transformada em linha reta, com 1.454,15m (um mil quatrocentos e cinqüenta e quatro metros e quinze centímetros) e no azimute verdadeiro de 255º15'03", encontra-se, novamente, o marco MC-0, fechando-se assim, a poligonal levantada. Limites: norte, terras da SUFRAMA e áreas urbanas de Manaus (Rua Nova); sul, terras da Serraria Mauá, Igarapé da Serraria e a margem esquerda do Rio Negro, terras antiga Olaria do Estado, Igarapé Bom Jardim e Jardim e, provavelmente, terras do FRIGOMASA; leste, antiga Estrada do Paredão, terras da Aluminasa e, provavelmente, terras da PETROBRÁS; oeste, estrada que dá acesso ao FRIGOMASA, estrada do Paredão, terras da área urbana de Manaus (colônia Oliveira Machado e Rua Brasília), Brasiljuta, Cosama e Cemitério São Francisco; com 12.323,706m (doze mil, trezentos e vinte e três metros e setecentos e seis milímetros) de perímetro e 5.077.195,6280m2 (cinco milhões, setenta e sete mil e cento e noventa e cinco metros quadrados e seis mil, duzentos e oitenta centímetros quadrados) de área, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0168-07.298, de 1978.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis no 1º Ofício da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo"