Decreto nº 82.469 de 23/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Nova Aparecida da Companhia Paulista de Força Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.878/78,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 55.800,00m² (cinqüenta e cinco mil e oitocentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Nova Aparecida, no Município de Sumaré, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-54.210-São Paulo, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.878/78, e assim descrita:

Inicia-se no marco nº 1 cravado no entroncamento das estradas de rodagem municipal Sumaré-Hortolândia e Sumaré para Parque Bandeirantes e Cobrasma; deste marco, segue com rumo e distância NW 59º00'-370,00m (trezentos e setenta) metros margeando a estrada de rodagem municipal de Sumaré-Hortolândia até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 91º07', e segue com rumo e distância NE 32º07'-149,83m (cento e quarenta e nove e oitenta e três) metros margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 88º53', e segue com o rumo e distância SE 59º00'-370,00m (trezentos e setenta) metros até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 91º07', e com o rumo e distância SW 32º07'-149,83m (cento e quarenta e nove e oitenta e três) metros margeando a estrada de rodagem municipal Sumaré para Parque Bandeirantes e Cobrasma, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 88º53'.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"