Decreto nº 82.467 de 23/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1978
Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Benedito Moreira Curimbaba pelo Decreto nº 49.789, de 31 de dezembro de 1960.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 8.122/56,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Benedito Moreira de Curimbaba pelo Decreto nº 49.789, de 31 de dezembro de 1960, averbado em nome de Mineração Pirangi S.A., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Moreira Curimbaba a lavrar bauxita em terrenos de propriedade de José Ferreira de Oliveira, no lugar denominado Morro das Árvores, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 58.32ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 379,62m, no rumo verdadeiro de 41º59'SW, do meio da ponte da antiga Rodovia Poços de Caldas - Caldas sobre o Córrego Morro das Árvores e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 425,36m-52º16'SE, 428m-47ºSW, 849m-82º30'NW, 480m-13ºNW, 382m-72ºNE, 148m-57ºSE, 73m-87º30'SE, 143m-80ºSE, 228m-81ºSE."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.122/56)
Brasília, 23 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"