Decreto nº 82.466 de 23/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1978

Concede à Itapessoca Agroindustrial S/A. o direito de lavrar calcário e areia quartzosa no Município de Goiana, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Itapessoca Agro-Industrial S.A. concessão para lavrar calcário e areia quartzosa em terrenos de sua propriedade, Raimundo Alves, Manoel Gomes e Vanildo Silva, no lugar denominado Ilha de Itapessoca, Distrito de Tejucopapo, Município de Goiânia, Estado de Pernambuco, numa área de 991,73ha delimitada por um polígono, que tem um vértice a 4.122m, no rumo verdadeiro de 23º24'SW, do canto SW da Igreja de São Lourenço e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 280m-21º30'SE, 360m-61ºSE, 1.461m-70ºSW, 2.000m-20ºSE, 1.500m-70ºNE, 1.955m-20ºNW, 1.140m-61ºSE, 635m-S, 170m-E, 350m-S, 75m-W, 400m-S, 75m-W, 1.450m-S, 75m-E, 325m-S, 100m-E, 325m-S, 125m-E, 375m-S, 75m-E, 1.250m-S, 75m-E, 300m-S, 125m-E, 100m-S, 175m-E, 75m-S, 75m-E, 75m-S, 75m-E, 400m-S, 75m-W, 350m-S, 350m-W, 150m-N, 125m-W, 100m-N, 200m-W, 150m-N, 200m-W, 150m-N, 150m-W, 150m-N, 125m-W, 200m-N, 125m-W, 200m-N, 75m-W, 275m-N, 100m-W, 225m-N, 125m-W, 200m-N, 125m-W, 125m-N, 75m-W, 150m-N, 125m-W, 175m-N, 100m-W, 150m-N, 100m-W, 150m-N, 75m-W, 250m-N, 200m-W, 175m-N, 100m-W, 475m-N, 150m-W, 425m-N, 150m-W, 275m-N, 150m-W, 150m-N, 175m-W, 125m-N, 100m-W, 150m-N, 125m-W, 225m-N, 100m-W, 150m-N, 150m-W, 823m-N, 143m-E, 1.284m-N, 455m-E, 170m-N, 350m-E, 320m-S, 150m-E, 150m-N, 100m-E, 370m-N, 65m-E.

Art. 2º - A concessão de trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 812.844/68)

Brasília, 23 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"