Decreto nº 82.461 de 18/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1978
Concede à Mineração Boquira S/A. o direito de lavrar minério de chumbo no Município de Boquira, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Boquira S.A concessão para lavrar minério de chumbo em terrenos de propriedade do Núcleo de Assistência Rural de Boquira-NARB, no lugar denominado Maranhão, Distrito e Município de Boquira, Estado da Bahia, numa área de 92,0023ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 720,73m, no rumo verdadeiro de 46º53'40''SW, do eixo vertical da torre da Capela de Boquira e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 838,70m-S, 74,50m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 40,90m-E, 100m-S, 40,90m-E, 100m-S, 40,90m-E, 40m-S, 145m-W, 60m-S, 150m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m,-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N,84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 149,10m-N, 66,82m-E, 82,10m-N, 130,40m-E, 112,10m-N, 130,40m-E, 112,10m-N, 53,20m-E, 94,80m-N, 60m-E, 188,50m-N, 196,50m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.809/58)
Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"