Decreto nº 82.460 de 18/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1978

Concede à Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S/A. - IBAR o direito de lavrar argila refratária no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDNETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n.º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - IBAR concessão para lavrar argila refratária em terrenos de propriedade de José Avelino de Mello, no lugar denominado Campo da Lagoa, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 54ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 965,20m, no rumo verdadeiro de 55º59'NE, da confluência do Córrego Maria com o Córrego Vargens de Caldas e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 900m-N, 600m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 809.475/71)

Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"