Decreto nº 82.459 de 18/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1978
Declara a caducidade da autorização conferida ao cidadão brasileiro Humberto da Veiga Sampaio para lavrar calcário em terrrenos devolutos e de propriedade de Angelito Tavares Dias, no lugar denominado Jatimane, Distrito de Aritaguá, Município de Ilhéus, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n.º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da autorização conferida ao cidadão brasileiro Humberto da Veiga Sampaio para lavrar calcário em terrenos devolutos e de propriedade de Angelito Tavares Dias, no lugar denominado Jatimane, Distrito de Aritaguá, Município de Ilhéus, Estado da Bahia, pelo Decreto n.º 55.468, de 05 de janeiro de 1965, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Itaipe Ltda.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 735/42)
Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"