Decreto nº 82.458 de 18/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1978
Declara sem efeito o Decreto nº 42.544, de 30 de outubro de 1957, que autorizou o cidadão brasileiro Jacob Stolf a lavrar calcário no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 42.544, de 30 de outubro de 1957, que autorizou o cidadão brasileiro Jacob Stolf a lavrar calcário em terrenos de propriedade de Francisco Stolf, no lugar denominado Chácara Stolf, Distrito e Município de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 833/44)
Brasília, 18 de outubro de 1978;157º da Independência e 90º da República..
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"