Decreto nº 82.457 de 18/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1978
Concede à Mineração Caetetu Ltda. o direito de lavrar minério de ferro nos Municípios de Sabinópolis e Guanhães, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Caetetu Ltda. concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Geraldo Ayala, Antônio Miranda, Sabastião Leite, José Justino e Odemar Nunes, no lugar denominado Córrego do Valengo, Distrito e Município de Sabinopólis e Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que tem vértice a 750m, no rumo verdadeiro de 66º45' SE, da confluência do Córrego Valongo com O Ribeirão Maia Grande e os lado as partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-N, 1.000m-W, 2.000m-N, 4.000m-E, 2.000m-S, 2.000m-W, 2.000m-S, 1.000m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação. (DNPM nº 811.977/69)
Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"