Decreto nº 82.456 de 18/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1978
Concede à Valinho Minerais Ltda., o direito de lavrar calcário no Município de Capim Branco, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n.º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Valinho Minerais Ltda. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Geraldo Correia, no lugar denominado Fazenda do Valinho, Distrito e Município de Capim Branco, Estado de Minas Gerais, numa área de 52,5950ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 30m, no rumo verdadeiro W, da confluência do Córrego Diamantina com o Córrego Água Branca e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 130m-S, 100m-W, 255m-S, 192m-E, 520m-S, 810m-W, 520m-N, 568m-E, 255m-N, 250m-W, 230m-N, 400m-E, 100m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 801.467/72)
Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"