Decreto nº 82.455 de 18/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1978

Concede à Pedreira Pombal Ltda., o direito de lavrar gnaisse no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Pedreira Pombal Ltda. concessão para lavrar gnaisse em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pombal, Distrito e Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 49,9875ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 185m, no rumo verdadeiro de 72ºSW, do canto NW da entrada do túnel da Estrada de Ferro Central do Brasil sobre a Rodovia Presidente Dutra no sentido São Paulo - Rio de Janeiro, situado a 12km da cidade de Barra Mansa e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 275m-E, 280m-S 105m-W, 75m-S, 75m-W, 60m-S, 20m-W, 30m-S, 30m-W, 75m-S, 280m-W, 10m-S, 20m-W 10m-S, 20m-W, 10m-S, 20m-W, 20m-S, 50m-W, 20m-S, 100m-W, 10m-S, 130m-W, 20m-S, 30m-W, 20m-S, 30m-W, 20m-S, 70m-W, 10m-N, 50m-W, 20m-N, 20m-W, 10m-N, 20m-W, 20m-N, 20m-W, 20m-N, 20m-W, 20m-N, 10m-W, 20m-N, 10m-W, 10m-N, 20m-W, 155m-N, 50m-E, 50m-N, 100m-E, 50m-N, 100m-E, 50m-N, 50m-E, 50m-N, 125m-E, 100m-N, 50m-E, 50m-N, 100m-E, 65m-N, 175m-E, 15m-S, 125m-E, 25m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nºs 808 906/74 e 808 907/74)

Brasília, 18 de outubro de 1978: 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"