Decreto nº 82.452 de 18/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1978

Declara a caducidade do Manifesto de Mina nº 413, de 29 de abril de 1936, referente à mina de gipsita situada nos lugares denominados Sítio Modubim e Belém, Município de Abaiara, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n.º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina n.º 413, de 29 de abril de 1936, referente à mina de gipsita, situada nos lugares denominados Sítio Modubim e Belém, Município de Abaiara, Estado do Ceará, registrado em nome de Gesso Brasil Ltda.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 2.600/35)

Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"