Decreto nº 82.449 de 18/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1978
Declara a caducidade do Manifesto de Mina nº 75, de 16 de agosto de 1935, referente à mina de diamantes e carbonados situada no lugar denominado Boa Vista do Barro Branco, Município de Lençóis, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 75, de 16 de agosto de 1935, referente à mina de diamantes e carbonados situada no lugar denominado Boa Vista do Barro Branco, Município de Lençóis, Estado da Bahia, registrado em no de Irineu Pereira Dourado, Cesar de Andrade Sá e Archimedes de Queiroz Mattos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.444/36)
Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"