Decreto nº 82.435 de 16/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1978

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Florestal da Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4020/77- CFE 237 464/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Florestal, ministrado pelo Fundação Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1978; 157º da Independencia e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brando"