Decreto nº 82.434 de 16/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1978
Declara a caducidade da autorização
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "e", do Decreto-Lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da autorização conferida à cidadã brasileira Filomena Teixeira de Matos para levar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Faustina, Distrito e Município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto n º 61.697, de 13 de novembro de 1967.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 162/58)
Brasília, 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"