Decreto nº 82.433 de 16/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1978

Declara a caducidade da concessão

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 63, § 3º e 65 letra ''a'' do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à WALIE- Engenharia, Mineração, Indústria e Comércio S.A. para lavrar fosforita em terrenos de propriedade de Paulo Morato de Andrade, no lugar denominado Fazenda Santa Clara, Distrito e Município de Cedro do Abaeté, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 70 900, de 31 de julho de 1972.

Art. 2º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 881/67)

Brasília, de 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"