Decreto nº 82.430 de 16/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1978
Declara sem efeito o Decreto nº 70.899, de 31 de julho de 1972, que concedeu à PLUMBUM S/A. - Indústria Brasileira de Mineração, o direito de lavrar o minério de chumbo no Município de Adrianópolis, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, de Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 70.899, de 31 de julho de 1972, que concedeu à PLUBUM S.A - Indústria Brasileira de Mineração o direito de lavrar minério de chumbo, em terrenos devolutos do Estado do Paraná, no lugar denominado Diogo Lopes, Distrito e Município de Adrianópolis Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. (DNPM) nº 189/65)
Brasília, 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"