Decreto nº 82.429 de 16/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1978
Concede à Cal Minas Ltda., o direito de lavrar calcário no Município de Formiga, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, de Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Cal Minas Ltda. concessão para lavrar calcário, em terrenos de propriedade de Amadeu Rodrigues Nunes, no lugar denominado Boqueirão, Distrito Município de Formiga, Estado Minas Gerais, numa área de 13,76ha delimitada por um polígono, que tem um vértice a 264m, no rumo verdadeiro de 12º30'SE, do marco de concreto fundido no topo de um bloco de calcário isolado e em forma de ''taça'' e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250m-N, 19,60m-E, 320m-N, 250m-W, 570m-S, 230,40m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968
Art. 3º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. (DNPM) nº 800.755/71)
Brasília, de 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"