Decreto nº 82.428 de 16/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1978

Concede à Mineração Faísca Ltda., o direito de lavrar crisoberilo, pedras coradas e quartzo no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, de Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Mineração Faísca Ltda. concessão para lavrar crisoberilo, pedras coradas e quartzo em terrenos de propriedade de Rudolf Otto Ziemer, no lugar denominado Fazenda Faísca, Distrito de Topázios, Município de Teófilo Otoni, Estado Minas Gerais, numa área de 500ha delimitada por um polígono, que tem um vértice a 350m, rumo verdadeiro de 52º08'SE, da confluência do Córrego Pé da Pedra com o Córrego do Topázio e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-N, 600m-W, 500m-N, 600m-W, 250m-N, 600m-W, 300m-S, 600m-W, 750m-N, 600m-E, 550m-N, 1.200m-E, 750m-S, 1.100m-E, 1.500m-S, 500m-W.

Art. 2º A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. (DNPM) nº 5.225/67)

Brasília, de 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"