Decreto nº 82.427 de 16/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1978
Concede à Mineração Curimbaba Ltda., o direito de lavrar argila no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, de Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Mineração Curimbaba Ltda. concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade de Paulina de Oliveira da Costa, nos lugares denominados Córrego do Meio e Cinturão Verde Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 37.4303ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 302m, no rumo verdadeiro de 29º15'SW, da confluência do Córrego José Lopes com o Córrego do Charque e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 175m-W, 190m-S, 165m-E, 85m-S, 60m-E, 301,70m-S, 395m-W, 171,70m-N, 65m-W, 120m-N, 540m-W, 195m-N, 406m-S, 143m-N, 349m-E, 112m-N, 195m-E, 165m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM) nº 2.751/67)
Brasília, de 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"