Decreto nº 82.426 de 16/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1978
Concede à Companhia Brasileira de Alumínio o direito de lavrar bauxita no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio concessão para lavrar bauxita em terrenos de propriedade de Companhia Buenos Aires Ltda., Companhia Colombo Agro - Pastoril S.A., Waldomiro Alves Miranda e Antonio Fontes Rocha, no lugar denominado Morro Redondo, Distrito e Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 900ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 3.140,84m, no rumo verdadeiro de 72º46'NW, da confluência do Córrego Fazenda Piedade com o Córrego do Morro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3.000m-E, 3.000m-S, 3.000-W, 3.000m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n º 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 816.814/71)
Brasília, 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"