Decreto nº 82.424 de 16/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1978

Concede à SOBEMILA - Sociedade Beneficiadora de Minérios Ltda., o direito de lavrar areia industrial no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à SOBEMILA - Sociedade Beneficiadora de Minérios Ltda. concessão para lavrar areia industrial em terrenos de propriedade de Augusto Collares, Luiz Azevedo Barros e Francisca Egydia dos Santos, no lugar denominado Fazenda da Mata Escura ou Borges, Distrito e Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais, numa área de 43,9336ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice no canto SE do bueiro sobre o Córrego dos Borges na Estrada Santa Bárbara - Fazenda dos Borges e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 302m-N, 243m-E, 60m-N, 124m-E, 59m-N, 507m-E, 462m-S, 113m-W, 33m-S, 103m-W, 43m-S, 236m-W, 43m-S, 130m-W, 34m-S, 242m-W, 194m-N, 50m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata o Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n º 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 820.934/72)

Brasília, 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"