Decreto nº 82.421 de 16/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1978

Concede à Mineração Urandi S/A., o direito de lavrar minério de manganês no Município de Santana do Pirapama, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n º 318, de 14 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Urandi S.A concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de Sebastião Pereira de Matos, Ludovico Rodrigues Ferreira, Carolina Maria de Jesus e Joaquim de Almeida, no lugar de denominado Cachoeira da Senhorinha, Distrito de Fechados, Município de Santana do Pirapama, Estado de Minas Gerais, numa área de 106,0809ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 930m, no rumo verdadeiro de 41º30' NE, da confluência do Córrego da Cachoeira com o Rio Cipó e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100m-N, 655,50m-E, 1.333,20m-S, 643,50m-E, 488,10m-S, 1.050,40m-W, 153m-N, 192,30m-W, 1.568,30-N, 56,30m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n º 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 817.368/72)

Brasília, 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"