Decreto nº 82.420 de 16/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1978

Declara a caducidade da autorização

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da autorização conferida ao cidadão brasileiro Bruno Arrivabene para lavrar jazida de caulim e associados em terrenos situados no Município de Cotia, Estado de São Paulo, pelo Decreto n º 16.761, de 06 de outubro de 1944, cujos direitos estão averbados em nome de Sônia Massulo Mouri.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 4.394/42)

Brasília, 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"