Decreto nº 82.419 de 16/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1978

Concede à Partezani e Cia. Ltda., o direito de lavrar argila no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n.º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Partezani e Cia. Ltda. concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade de Irmãos Laurenti Ltda., Mário Laurenti, Orlando Laurenti, Américo Laurenti e Lídia Pillon Laurenti, no lugar denominado Bairro do Barro Preto, Distrito de Laras, Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, uma área de 24,60ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 19m, no rumo verdadeiro de 04º40'SE, do marco de concreto fixado à confluência do Ribeirão da Onça com a margem esquerda do Rio Tietê e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 110m-S, 140m-E, 250m-S, 50m-E, 120m-S, 50m-E, 50m-S, 30m-E, 150m-S, 30m-W, 100m-S, 290m-W, 10m-N, 140m-W, 140m-N, 20m-E, 150m-N, 40m-E, 90m-N, 40m-E, 130m-N, 20m-W, 120m-N, 40m-W, 90m-N, 30m-W, 50m-N, 180m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo decreto n.º 62 934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 814 419/70)

Brasília, 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"