Decreto nº 82.418 de 16/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1978
Concede à CESACA - Cerâmica Santa Catarina S/A., o direito de lavrar argila no Município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n.º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à CESACA -Cerâmica Santa Catarina S.A. concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade de Gentil Pedro Isidoro, Manoel Joni Goulart, Manoel José de Souza, Sebastião Joni Goulart, Martinho Nandi, Otávio Nandi, Manoel Arino Corrêa, Manoel Pedro Hilário, Manoel Luiz da Rocha, Eugênio Nandi, Olavo Nandi, Lauro Marcos da Silva, João Manoel de Souza, Olavo Zanella, Augusto Nandi, Divo José Martins, José Alfredo Mello, José Goulart, Felipe da Silva, Divo Luiz Goulart, Anísio Sorato, Marcos da Silva, Hercílio Norberto e José Martins, no lugar denominado Morro Grande, Distrito e Município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de 219ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.325m, no rumo verdadeiro de 39º30'NE, do canto NE da Igreja do Distrito de Morro Grande e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150m-E, 650m-N, 500m-E, 1.200m-N, 900m-W, 150m-N, 1.100m-W, 1.000m-S, 1.350m-E, 1.000m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3· - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 818.997-69)
Brasília, 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"