Decreto nº 82.416 de 16/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1978

Concede à Joaquim José Bernardo Flora - Firma Individual, o direito de lavrar bauxita no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n.º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Joaquim José Bernardo Flora - Firma Individual, concessão para lavrar bauxita em terrenos de propriedade de Carolina Bernardo Flora e Assunta Veronesi Bernardo, no lugar denominado Sítio Barreira, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 23,6067ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 811,31m, no rumo verdadeiro de 79º08'SW, do canto NW da ponte sobre o Rio das Antas, na estrada que liga Poços de Caldas a São Paulo e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 134m-N, 50m-W, 462m-N, 50m-E, 115m-N, 266m-W, 38m - S, 104m-W, 673m-S, 370m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 2.513/66)

Brasília, 16 de outubro de 1978;157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"