Decreto nº 82.411 de 16/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1978

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia para operação externa que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do disposto no Decreto-Lei n.º 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil para uma operação de crédito externo, no valor de US$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americano), de principal, a ser celebrada entre o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A e um consórcio de entidades financeiras e bancos estrangeiros, sob a liderança de Cooperative Centrale Raiffeisen-Boerenleenbank B.A., da Holanda, para aplicação em projetos prioritários vinculados ao Ministério da Agricultura.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"