Decreto nº 82.409 de 11/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, denominado Forte Tamandaré, situado na Ilha da Lage (Baía de Guanabara), latitude 22º56'S e longitude de 43º08'WGr, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade administrativa do 2º Grupo de Artilharia de Costa, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi localizado na Estação de Rádio do referido Forte Tamandaré; partindo do ponto 1, com o rumo magnético de 27º59'NE, medindo 21,56m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com o rumo magnético de 75º13'NE, medindo 2,43m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com o rumo magnético de 32º02'NW, medindo 19,00m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com o rumo magnético de 56º51'NE, medindo 2,93m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com o rumo magnético de 33º52'SE, medindo 20,60m encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com o rumo magnético de 88º40'SE, medindo 18,03m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com o rumo magnético de 84º52'SE, medindo 47,35m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com o rumo magnético de 78º23'SE, medindo 27,90m, encontra-se o ponto 9; partindo do ponto 9, com o rumo magnético de 56º32'SE, medindo 7,00m encontra-se o ponto 10; partindo do ponto 10, com o rumo magnético de 81º11'NE, medindo 14,22m, encontra-se o ponto 11; partindo do ponto 11, com o rumo magnético de 22º11'SE, medindo 6,54m, encontra-se o ponto 12; partindo do ponto 12, com o rumo magnético de 08º37'SE, medindo 14,62m, encontra-se o ponto 13; partindo do ponto 13, com o rumo magnético de 80º16'NW, medindo 34,42m, encontra-se o ponto 14; partindo do ponto 14, com o rumo magnético de 14º18'SE, medindo 20,15m, encontra-se o ponto 15, com o rumo magnético de 72º44'SW, medindo 16,17m, encontra-se o ponto 16; partindo do ponto 16, com o rumo magnético de 76º36'SW, medindo 16,44m, encontra-se o ponto 17; partindo do ponto 17, com o rumo magnético de 81º11'SW, medindo 12,47m, encontra-se o ponto 18; partindo do ponto 18, com o rumo magnético de 82º02'SW, medindo 12,12m, encontra-se o ponto 19; partindo do ponto 19, com o rumo magnético de 88º38'NW, medindo 56,35m, encontra-se o ponto 20; partindo do ponto 20, com o rumo magnético de 81º26'SW, medindo 115,37m, encontra-se o ponto 21; partindo do ponto 21, com o rumo magnético de 73º37'SW, medindo 18,07m, encontra-se o ponto 22; partindo do ponto 22, com o rumo magnético de 14º56'NW, medindo 10,20m, encontra-se o ponto 23; partindo do ponto 23, com o rumo magnético de 67º13'NE, medindo 36,94m, encontra-se o ponto 24; partindo do ponto 24, com o rumo magnético de 82º53'NE, medindo 36,21m, encontra-se o ponto 25; partindo do ponto 25, com o rumo magnético de 67º02'NE, medindo 7,86m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular com a superfície de 8.770,36m² (oito mil, setecentos e setenta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados); o imóvel ora descrito confronta por todos os lados com a Baía de Guanabara, de acordo com a planta e os documentos que acompanha a Exposição de Motivos nº 128 de 17 de agosto de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 3º Ofício de Registro Geral de Imóveis, da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"