Decreto nº 82.408 de 11/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei n º 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n º 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, localizados à rua Dr. Nelson Pulgatti Moreira, na cidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul, atualmente sob a responsabilidade administrativa da 3º Região Militar e anteriormente utilizado pelo extinto Tiro de Guerra número 103, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descrevem e confrontam:

Área A: o ponto 1 foi situado a 7,50m, do eixo da rua Dr. Nelson Pulgatti Moreira, e a 32,35m do eixo da avenida Dr. Salzano da Cunha, no quadrante noroeste determinado por estes dois eixos; partindo do ponto 1, ao longo do lado nordeste da rua Dr. Nelson Pulgatti Moreira, com o rumo magnético de 31º00'NW, mediante 20,00m encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, confrontando com terrenos de Aurélio Minotto e João Morais, com o rumo magnético de 59º00'NE, medindo 179,42m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, ao longo do lado sudoeste de uma Rua Sem Denominação, com o rumo magnético de 31º00'SE, medindo 20,00m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, confrontando com terrenos de Domingos Fortunato Morello e Elvino Gorcezeski, com o rumo magnético de 59º00'SW, medindo 179,42m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando polígono de forma retangular, com a superfície de 3.588,40m2 (três mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

Área B: o ponto 1 foi situado a 7,50m,do eixo da rua Dr. Nelson Pulgatti Moreira e a 32,35m, do eixo da avenida Dr. Salzano da Cunha, no quadrante noroeste, determinado por estes dois eixos; partindo do ponto 1,com o rumo magnético de 59º00'NE, medindo 194,42m, encontra-se o ponto 5, início da presente demarcação e confrontação; partindo do ponto 5, ao longo do lado nordeste de uma Rua Sem Denominação, com o rumo magnético de 31º00'NW, medindo 20,00m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com o rumo magnético de 59º 00'NE, medindo 305,58m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com o rumo magnético de 31º00'SE, medindo 20,00m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com o rumo magnético de 59º00'SW, medindo 305,58m, encontra-se o ponto 5; fechando um polígono de forma retangular, com a superfície de 6.111,60m2 (seis mil, cento e onze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados); os alinhamentos compreendidos entre os ponto 6 e 5, confrontam com terrenos de Domingos Fortunato Morello, Benjamin Guissardi, Antônio Guissardi, Geraldo Reolon, Narciso Mitillin e Domingos Fortunato Morello de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos n º 117 de 02 de agosto de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à Circunscrição Jurídica do Registro de Imóveis da Comarca de Sanaduva, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"