Decreto nº 82.407 de 11/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1978
Altera o Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições conferidas pelo item III, do art. 81, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º O Art. 39 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. O Ministério do Exército possui, ainda, como entidade vinculada, a Caixa de Financiamento Imobiliário do Exército (CFIEx), à qual incumbe:"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem."