Decreto Nº 824 DE 30/04/2024
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 2025
Errata - Ajusta o RICMS/MT, quanto às operações realizadas por empresas comercializadoras de etanol hidratado combustível.
Artigo 628-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
(Publicado na Edição Extra do DOE de 30/4/2024)
ONDE SE LÊ:
?Art. 628-T Obtido o regime especial de que trata este capítulo, aplicam-se à empresa comercializadora de etanol - ECE as disposições dos artigos 484 a 496, nas operações internas de aquisição de etanol anidro combustível - EHC junto às usinas e destilarias deste Estado, em combinação com o disposto nos artigos 628-U a 628-Z-5.?
LEIA-SE:
?Art. 628-T Obtido o regime especial de que trata este capítulo, aplicam-se à empresa comercializadora de etanol - ECE as disposições dos artigos 484 a 496, nas operações internas de aquisição de etanol hidratado combustível - EHC junto às usinas e destilarias deste Estado, em combinação com o disposto nos artigos 628-U a 628-Z-5.?
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda