Decreto nº 82.388 de 09/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1978
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, das benfeitorias que menciona, situadas no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Prefeitura Municipal de Betim, Estado de Minas Gerais, das benfeitorias, constituídas de prédios, que compõe o Centro de Formação e Treinamento de Professores de Artes Práticas - CETAP, com 5.254,70m² (cinco mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, integrando conjunto de 6 (seis) pavilhões, praças de esportes, alojamento e pátio coberto, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o n.º 0768-21.291, de 1978.
Art. 2º - As benfeitorias a que se refere o artigo 1º deste Decreto destinar-se-ão à execução dos programas para o desenvolvimento de atividades de ensino profissionalizante a nível do 2º (segundo) grau e à realização de programas educacionais correlatos, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Armando Dias Mendes"