Decreto nº 82.387 de 06/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1978

Exclui do relacionamento constante do Decreto nº 51.907, de 19 de abril de 1963, funcionário incluído no Quadro de Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.546, de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica excluído da relação nominal anexa ao Decreto nº 51.907, de 19 de abril de 1963, publicado no Diário Oficial de 02 de maio de 1963, o nome de OSMAR DE SOUZA LOPES, matrícula nº 1.271.514, enquadrado no cargo de Carteiro, CT-203.12.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTOGEISEL

Rômulo Villar Furtado "