Decreto nº 82.377 de 04/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1978

Autoriza a conversão dos cursos de Música, de Desenho e Plástica, em curso de Educação Artística da Universidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4 631/78, conforme consta do Processo nº 2233/78-CFE e 235 271/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a conversão dos cursos de Licenciatura em Música e Licenciatura em Desenho e Plástica em regime de reconhecimento, em cursos de Licenciatura em Educação Artística, com habilitações em Artes Plásticas, em Desenho e em Música, ministrada pela Universidade de Caxias do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"