Decreto nº 82.376 de 04/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1978

Autoriza a conversão do curso de Matemática em curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia de Passos, com sede na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE A REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.586/78, conforme consta de Processo nº 3.612/77-CFE e 223.323/78 do Ministro da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Matemática em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau a habilitação em Matemática, em regime de reconhecimento, ministrado pela Faculdade de Filosofia de Passos, mantido pela Fundação de Ensino Superior de Passos, com sede na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"