Decreto nº 82.375 de 04/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1978

Concede reconhecimento à habilitação de Inspeção Escolar de 2º Grau do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 148/78, conforme consta do Processo nº 5 624/76-CFE e 233 459/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art.1º - É concedido reconhecimento à habilitação Inspeção Escolar de 2º grau do curso de Pedagogia, ministrado pelas Faculdades Integradas Santo Antônio, mantidas pela Casa Nossa Senhora da Paz-Ação Social Franciscana.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"